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Terreno para construção em São João de Ver

110.000€



Referência

RF288

Natureza

Venda

Tipo de Imóvel

Terreno

Subtipo de Imóvel

Terreno Rústico

Tipologia

Não se aplica

Estado

Viabilidade de Construção

Certificado energético

Não se aplica


Distrito

Aveiro

Concelho

Santa Maria da Feira

Freguesia

São João de Ver

Código Postal

4520


Área Útil

0 m2

Área Bruta

0 m2

Área de Terreno

2200 m2

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Terreno para construção em São João de Ver

 Inserido em zona “Espaços Centrais – Tipo III” segundo o PDM de Santa Maria da Feira atualmente em vigor, apresentando potencial para conversão em urbano e viabilidade para construção habitacional.
Segundo a proposta de revisão do PDM que esteve em discussão pública, mas que ainda não esta em vigor está previsto que passe para zona “Espaços Centrais – Tipo II”.

Terreno com benfeitorias inserido em zona passível de construção. 
Obs.: Moradia presente no terreno sem qualquer tipo de licenciamento!

Situado em zona nobre de São João de Ver junto à igreja, o mesmo conta com uma generosa área de 2200m2 e uma ampla frente de cerca de 25m2. 

Rede de Infraestruturas: 
•Rede de água: SIM
•Rede águas pluviais: NÃO
•Rede gás: NÃO
•Rede saneamento: SIM

Os Espaços Centrais — Tipo III estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade: 
a) São destinados preferencialmente a atividades terciárias e habitação, admitindo -se outros usos, desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso dominante; 
b) O Índice Máximo de Utilização do Solo é de 0.80; 
c) A área mínima dos lotes é de 200m2 , devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8,11 ou 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas; 
d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira ≤ a 3, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado.

Admitem -se exceções, desde que aprovadas pela Câmara Municipal, em situações de colmatação da malha urbana existente, quando por motivo de integração urbanística deva ser assegurado o respeito pelos alinhamentos, recuos, pisos ou profundidades de construção de edifícios existentes contíguos, ou em casos pontuais de soluções arquitetónicas especiais, expressamente fundamentadas, que contribuam para a melhoria significativa da qualidade do espaço urbano envolvente ou para alcançar algum dos objetivos estabelecidos pelo presente regulamento.
Geral
TerrenoResidencial:Sim
Zona
GeraisTransportes públicos:Sim
ProximidadeEscolas:Sim
ProximidadeFarmácias:Sim
ProximidadePadarias:Sim

Este imóvel não tem áreas definidas.

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