(Chamada para a rede móvel nacional)
110.000€
Referência
RF288
Natureza
Venda
Tipo de Imóvel
Terreno
Subtipo de Imóvel
Terreno Rústico
Tipologia
Não se aplica
Estado
Viabilidade de Construção
Certificado energético
Não se aplica
Distrito
Aveiro
Concelho
Santa Maria da Feira
Freguesia
São João de Ver
Código Postal
4520
Área Útil
0 m2
Área Bruta
0 m2
Área de Terreno
2200 m2
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VERTICE OTIMISTA LDA
Rua do Biscatão 44 , 4520-475, Rio Meão, Santa Maria da Feira, AveiroÂngelo Ferreira
Consultor Imobiliário
913808658
(Chamada para a rede móvel nacional)
Terreno para construção em São João de Ver Inserido em zona “Espaços Centrais – Tipo III” segundo o PDM de Santa Maria da Feira atualmente em vigor, apresentando potencial para conversão em urbano e viabilidade para construção habitacional. Segundo a proposta de revisão do PDM que esteve em discussão pública, mas que ainda não esta em vigor está previsto que passe para zona “Espaços Centrais – Tipo II”. Terreno com benfeitorias inserido em zona passível de construção. Obs.: Moradia presente no terreno sem qualquer tipo de licenciamento! Situado em zona nobre de São João de Ver junto à igreja, o mesmo conta com uma generosa área de 2200m2 e uma ampla frente de cerca de 25m2. Rede de Infraestruturas: •Rede de água: SIM •Rede águas pluviais: NÃO •Rede gás: NÃO •Rede saneamento: SIM Os Espaços Centrais — Tipo III estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade: a) São destinados preferencialmente a atividades terciárias e habitação, admitindo -se outros usos, desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso dominante; b) O Índice Máximo de Utilização do Solo é de 0.80; c) A área mínima dos lotes é de 200m2 , devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8,11 ou 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas; d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira ≤ a 3, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado. Admitem -se exceções, desde que aprovadas pela Câmara Municipal, em situações de colmatação da malha urbana existente, quando por motivo de integração urbanística deva ser assegurado o respeito pelos alinhamentos, recuos, pisos ou profundidades de construção de edifícios existentes contíguos, ou em casos pontuais de soluções arquitetónicas especiais, expressamente fundamentadas, que contribuam para a melhoria significativa da qualidade do espaço urbano envolvente ou para alcançar algum dos objetivos estabelecidos pelo presente regulamento.
| Terreno | Residencial: | Sim |
|---|
| Gerais | Transportes públicos: | Sim |
|---|---|---|
| Proximidade | Escolas: | Sim |
| Proximidade | Farmácias: | Sim |
| Proximidade | Padarias: | Sim |
Este imóvel não tem áreas definidas.
127.500€
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